quarta-feira, 27 de março de 2013

DECRETO Nº 692, DE 25 DE MARÇO DE 2013

        Torna facultativo, no dia 28 de março de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
         O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
        DECRETA:
        Art. 1º É facultativo, no dia 28 de março de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
        Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2013.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
(Transc. Diário Oficial n° 32.364 de 26/03/2013).

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