REQUERIMENTO E ANEXOS, DE ACORDO COM CADA CASO:
I – Esposa (o): Certidão de Casamento, RG e CPF.
II- Filho de 0 a 17 anos: Certidão de Nascimento.
III- Filho de 18 a 24 anos: Certidão de Nascimento, RG, CPF.
IV- Companheira (o): Declaração de Convivência autenticada em cartório, RG, CPF e Certidão de Nascimento do companheiro (a).
V- Pais: RG, CPF, Declaração de Dependência Econômica autenticada em cartório, Certidões Negativas expedidas, respectivamente, pelo INSS, IGEPREV e IPAMB.
*Para verificar direitos para Inclusão de dependentes, o policial militar pode consultar o Art. 52 § 2º da Lei nº 5.251, de 31 de Julho de 1985 ( Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
Nenhum comentário :
Postar um comentário