segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DECRETO Nº 650, DE 29 DE JANEIRO DE 2013


         Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
          O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades
alusivas à Quadra Momesca,
          DECRETA:
          Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013.
          Art. 2º O expediente do dia 13 de fevereiro de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 1o, 4, 5, 6, 7 e 8 de fevereiro do corrente ano.
          Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
          Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JANEIRO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial No 32.329 de 30/01/2013).

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