quarta-feira, 6 de junho de 2012

DECRETO Nº 436, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Torna facultativo, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 7 de junho de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica facultado, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE JUNHO DE 2012.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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