DECRETO
Nº 436, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Torna
facultativo, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nas repartições
públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando
a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 7
de junho de 2012,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica facultado, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual.
Art.
2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde
pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste
Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o
atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO, 5 DE JUNHO DE 2012.
SIMÃO
JATENE
Governador
do Estado
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